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ABRIGO INSTITUCIONAL FEMININO E LGBTQIA+

Termo de Colaboração:

06/2020 

Email:

Endereço:

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Avenida Princesa Isabel, 1235, Santana. CEP: 12.211-620.

Abrigo INSTITUCIONAL FEMININO E LGBTQIA+

O Abrigo Institucional  Feminino e LGBTQIA+ é o Serviço de Acolhimento Institucional que de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109/2009 configura-se como acolhimento provisório, destinado às pessoas em situação de rua que integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

A especificidade desse serviço está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas que se encontram em situação de rua por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Tem por finalidade assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de autonomia na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que estão por sua vez rompidos ou fragilizados. Por meio de equipe técnica, oferece ações que oportunizem a construção de novos projetos de vida, analisando as demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

 

Atualmente, são destinadas 30 vagas por meio do Termo de Colaboração com o Município de São José dos Campos.

Objetivo do Termo de Colaboração

Execução dos Serviços Continuados de Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade -Acolhimento Institucional para Adultos, do sexo feminino e LGBT, na modalidade - Abrigo Institucional.

 

Público Alvo: Pessoas adultas, do sexo feminino e LGBT, em situação de rua. Abrangência: Municipal.

 

Condição: Pessoas adultas em situação de rua no município de São José dos Campos. Forma de Acesso: Através do encaminhamento do assistente social do Centro de Atendimento ao Migrante, Centro Pop e Abordagem Social, após averiguação da demanda e vaga existente.

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